Lei 120

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 2 0

De 10 de Setembro de 1951

Dispõe sobre autorização e abre crédito especial.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a firma “Aquino & Burin Ltda”, a elaboração dos trabalhos de levantamento topográfico e dos estudos e projetos relativos a reforma dos serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários da cidade, pelo preço de CR$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), de acordo com a concorrência pública realizada na Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.

Parágrafo Único – O pagamento dos serviços será efetuado em duas prestações iguais: uma, por, ocasião da entrega dos trabalhos, e, outra, depois de serem os mesmos aprovados pela Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.

Artigo 2° – Para atender ao pagamento das despesas decorrentes da execução dos serviços referidos no artigo 1°, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1951.

Parágrafo Único – Para cobertura desse crédito serão utilizados os recursos provenientes do adiantamento a ser feito pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 5°, parágrafo único do Decreto – Lei n° 16.678, de 31 de dezembro de 1946.

Artigo 3° – Fica a Prefeitura Municipal, igualmente autorizada a ajustar com a Fazenda do Estado, mediante contrato, a forma de reembolso da importância adiantada, acrescida dos juros de 5% (cinco por cento) ao ano, bem como, solicitar do Govêrno do Estado o empréstimo definitivo para a execução das obras.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Setembro de 1.951

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –