Lei 1203
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO.
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L E I Nº 1.2 0 3
De 22 de Outubro de 1.980
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE E DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Ficam majorados em CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a partir de 1° de Outubro, os vencimentos dos funcionários do quadro permanente e dos ocupantes de cargos de provimento em comissão.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A majoração constante deste artigo é extensiva aos aposentados.
ARTIGO 2º:- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementas, se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Outubro de 1.980
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete