Lei 1206

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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L E I Nº 1.2 0 6

De 06 de Novembro de 1.980

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir no Setor de Finanças, um crédito adicional no valor de CR$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba 0602.3231.084824472-009, do orçamento vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no atual exercício.

ARTIGO 2º:- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementas, se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Novembro de 1.980

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete