Lei 1209
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981 A 1983.
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L E I Nº 1.2 0 9
De 10 de Novembro de 1.980
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981 A 1983.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1981 a 1983, são estimados em Cr$ 142.751.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e cincoenta e hum mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período os dispêndios.
ARTIGO 2º:- Os recursos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1981 a 1983, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
ARTIGO 3º:- A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
ARTIGO 4º:- A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
ARTIGO 5º:- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981 a 1983 recursos provenientes de Créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1981.
Batatais, 10 de Novembro de 1.980
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicado no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.