Lei 1211
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
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L E I Nº 1.2 1 1
De 21 de Novembro de 1980
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O CIDADÃO CESAR LEONEL ZANETTI, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Ficam majorados em 60%, a partir de 1° de Janeiro de 1981, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.
ARTIGO 2º:- Fica elevado de 5% (cinco por cento) para 8% (oito por cento) por qüinqüênio, o adicional de que trata a Lei nº 609, de 30 de Dezembro de 1.963.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A majoração do adicional dar-se-á a partir de Janeiro de 1.981, sendo extensiva aos inativos.
ARTIGO 3º:- As despesas com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento para o exercício de 1.981.
ARTIGO 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1.980
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César Leonel Zanetti
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete