Lei 122
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da aquisição de 275 (duzentos e setenta e cinco), metros de cano de ferro fundido, de 8 polegadas, inclusive o frete, para os serviços de conclusão da separação de rêdes do abastecimentos de água do Bairro do Castelo e da Cidade.
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L E I Nº 1 2 2
De 10 de Setembro de 1951.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da aquisição de 275 (duzentos e setenta e cinco), metros de cano de ferro fundido, de 8 polegadas, inclusive o frete, para os serviços de conclusão da separação de rêdes do abastecimentos de água do Bairro do Castelo e da Cidade.
Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Setembro de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –