Lei 122

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da aquisição de 275 (duzentos e setenta e cinco), metros de cano de ferro fundido, de 8 polegadas, inclusive o frete, para os serviços de conclusão da separação de rêdes do abastecimentos de água do Bairro do Castelo e da Cidade.

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L E I Nº 1 2 2

De 10 de Setembro de 1951.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da aquisição de 275 (duzentos e setenta e cinco), metros de cano de ferro fundido, de 8 polegadas, inclusive o frete, para os serviços de conclusão da separação de rêdes do abastecimentos de água do Bairro do Castelo e da Cidade.

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Setembro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –