Lei 1220
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL DE SUA PROPIREDADE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS.
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L E I Nº 1. 2 2 0
De 08 de Maio de 1981
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL DE SUA PROPIREDADE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar concessão administrativa de uso de imóvel de sua propriedade, situado no Município de Altinópolis, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, à Rádio e Televisão bandeirantes S/A, concessionária brasileira de serviços de radiodifusão de som e imagens, com sede na capital do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO- A concessão tem por objetivo permitir à Rádio e Televisão Bandeirantes S/A, a instalação no local, de equipamentos de repetição e antenas de retransmissão ou repetição de radiodifusão de sons e imagens, equipamentos e antenas para comunicação de ordem de serviço.
ARTIGO 2º- A concessão será outorgada a título gratuito, sem concorrência, por se tratar de beneficiário também concessionário de serviço público, alem de ocorrer interesse público relevante para o Município.
ARTIGO 3º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato formalizando a concessão de uso, para tanto estipulando cláusulas que assegurem os interesses do Município, notadamente as que o oxonerem da responsabilidade de quaisquer despesas com a instalação.
ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Maio de 1.981.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete