Lei 1222
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS E A SECRETARIA DA.
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L E I Nº 1. 2 2 2
De 08 de Junho de 1981
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS E A SECRETARIA DA CUTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor Antônio Claret Dal Pícolo, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, um convênio nos moldes do padrão adotado por essa Secretaria, destinado à reforma na Igreja Matriz, do Senhor Bom Jesus da Cana Verde de Batatais.
ARTIGO 2º- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de dotação específica consignada à Secretaria da Cultura, exceto quanto à mão de obra, que será de responsabilidade do Município, até o limite da rubrica orçamentária correspondente.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Junho de 1.981
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
-Prefeito Municipal-
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete