Lei 1223

DISPÕE SOBRE ASSINATURA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS E A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES.

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L E I Nº 1. 2 2 3

De 08 de Junho de 1981

DISPÕE SOBRE ASSINATURA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS E A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DE SÃO PAULO.

O Doutor Antônio Claret Dal Pícolo, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo visando as reformas de duas quadras de esportes na E.E.P.S.G. “Antônio de Pádua Cardoso” de Batatais.

ARTIGO 2º- Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de até 200 Salários Referências.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Junho de 1.981

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
-Prefeito Municipal-

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete