Lei 1228

AUTORIZA ALIENAR ATRAVÉS DE DOAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE UMA ÁREA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1. 2 2 8
De 23 de Junho de 1981

AUTORIZA ALIENAR ATRAVÉS DE DOAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE UMA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

O Doutor Antônio Dal Pícolo, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a alienar, através de doação, ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, uma área do Patrimônio Municipal, com as seguintes dimensões e características:-

Um terreno que tem início na estaca 0, localizada à Avenida Artur Lopes de Oliveira, esquina da Rua das Violetas, daí segue no alinhamento da Rua das Violetas, a distância de 21,00 m. (vinte e um metros), até encontrar a estaca 1, e divisa com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, à distância de 47,50 m. (quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Rua das camélias, daí deflete a direita e segue no alinhamento da Rua das Camélias, a distância de 42,50 m. (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 3, e esquina da Praça Jorge Sandrim, daí deflete a direita e segue no alinhamento da Praça Jorge Sandrim, a distância de 18,00 m. (dezoito metros), até encontrar a estaca 4, Praça Jorge Sandrim com Avenida Artur Lopes de Oliveira, daí deflete a direita e segue no alinhamento da Avenida Artur Lopes de Oliveira, a distância de 46,25 m. (quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 1.844,10 m² (hum mil oitocentos e quarenta e quatro metros e dez centímetros quadrados).

PARÁGRAFO ÚNICO- A doação de que trata este artigo, destina-se á construção, no local, de uma UBAM – Unidade Básica de Assistência Médica, a ser implantada por aquela Autarquia.

ARTIGO 2°- Na escritura a ser lavrada figurará cláusula que estabeleça o prazo de cinco anos para que o INAMPS utilize o terreno para os fins previstos no parágrafo único do artigo anterior, sob pena do imóvel reverter ao domínio da doadora, independente de notificação e da obrigação de compor indenizações de qualquer natureza.

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Junho de 1.981

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete