Lei 123
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 5.694,80 (cinco mil seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de proventos ao funcionário Arthur Firminio da Silva, ex-fiscal geral desta Prefeitura, aposentado pelo Decreto n° 19, de 17 de agosto de 1951.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 123
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 2 3
De 10 de Setembro de 1951.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 5.694,80 (cinco mil seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de proventos ao funcionário Arthur Firminio da Silva, ex-fiscal geral desta Prefeitura, aposentado pelo Decreto n° 19, de 17 de agosto de 1951.
Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Setembro de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –