Lei 1230

DISPÕE SOBRE BOLSAS DE ESTUDOS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1. 2 3 0
De 11 de Agosto de 1981

DISPÕE SOBRE BOLSAS DE ESTUDOS.

O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções a estabelecimentos de ensino desta cidade, neste exercício, condicionando a concessão à obrigatoriedade de sua total aplicação na destinação de bolsas de estudo a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões satisfatórias para o estudo.

ARTIGO 2°- Os estabelecimentos contemplados são os relacionados neste artigo, com as respectivas subvenções:-

NOME DO ESTABELECIMENTO IMPORTÂNCIA
Colégio São José de Batatais, entidade mantenedora de cursos de 2° grau:-
Faculdade de Educação Física, e Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras ……..CR$ 100.000,00
Colégio Comercial da Associação Batataense de Ensino ………………………………CR$ 80.000,00

ARTIGO 3°- As bolsas concedidas com os recursos desta lei não poderão ser integrais, devendo ser proporcionadas ao maior número possível de alunos, obedecido o critério especificado no artigo 1°.

ARTIGO 4°- O pagamento da subvenção será efetuado após a apresentação, pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes aquinhoados e da importância destinada a cada um deles.

ARTIGO 5°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba 0602 3254 08482352-009- do orçamento vigente.

ARTIGO 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Agosto de 1.981

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete