Lei 1239
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1.230, DE 11 DE AGOSTO DE 1.981
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L E I Nº 1. 2 3 9
De 08 de Setembro de 1981
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1.230, DE 11 DE AGOSTO DE 1.981.
O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1°- O artigo 2° da Lei n° 1.230, passa a vigorar com a seguinte redação:-
“ARTIGO 2°- Os estabelecimentos de ensino contemplados são os relacionados neste artigo com as seguintes subvenções:-
NOME DO ESTABELECIMENTO IMPORTÂNCIA
Colégio São José de Batatais, entidade mantenedora de cursos de 2° grau:-
Faculdade de Educação Física, e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras………CR$ 120.000,00
Colégio Comercial da Associação Batataense de Ensino………………………………..CR$ 120.000,00
ARTIGO 2°- Fica o Prefeito Municipal, face as disposições do artigo 1°, autorizado a abrir crédito adicional no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária – 0602 3254 08482352 009, do orçamento vigente.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 08 de Setembro de 1.981
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete