Lei 1240

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COM A ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO, O USO DAS DEPENDÊNCIAS DO.

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L E I Nº 1. 2 4 0
De 08 de Setembro de 1.981

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COM A ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO, O USO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR DE BATATAIS.

O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Associação Batataense de Ensino, mediante conessão administrativa, o uso das dependências do Centro de Lazer do Trabalhador de Batatais, para fins de se ministrar no local, atividades educacionais para os alunos do 2° grau daquele estabelecimento de ensino, notadamente as aulas de educação física.

ARTIGO 2°- A concessão será a título gratuito, dispensada a concorrência pública, tendo em vista o interesse social presente.

ARTIGO 3°- O contrato ou termo estabelecerá entre outras, as seguintes cláusulas:-

I – O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, a critério da concedente;
II – A utilização se destina aos fins previstos no artigo 1°, podendo ocorrer aos sábados, no horário das 14,00 às 17,00 horas;
III – O desvirtuamento da utilização, inclusive no que tange à conservação das dependências, poderá determinar o cancelamento da concessão.

ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 08 de Setembro de 1.981.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete