Lei 1243
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO NO VALOR DE CR$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO – VILA.
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L E I Nº 1. 2 4 3
De 21 de Setembro de 1.981
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO NO VALOR DE CR$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO – VILA VICENTINA.
O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção na importância de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) ao Lar São Vicente de Paulo – Vila Vicentina – obra unida à Sociedade São Vicente de Paulo, desta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: – O importe da subvenção deverá ser aplicado nas atividades da enfermaria daquela entidade.
ARTIGO 2°- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto no Setor de Finanças, um crédito especial no valor de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 21 de Setembro de 1.981
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete