Lei 1243

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO NO VALOR DE CR$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO – VILA.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1243

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1. 2 4 3
De 21 de Setembro de 1.981

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO NO VALOR DE CR$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO – VILA VICENTINA.

O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção na importância de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) ao Lar São Vicente de Paulo – Vila Vicentina – obra unida à Sociedade São Vicente de Paulo, desta cidade.

PARÁGRAFO ÚNICO: – O importe da subvenção deverá ser aplicado nas atividades da enfermaria daquela entidade.

ARTIGO 2°- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto no Setor de Finanças, um crédito especial no valor de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 21 de Setembro de 1.981
________________________________
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
___________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete