Lei 1249

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O BIÊNIO 1.982 A 1.984.

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L E I Nº 1. 2 4 9
De 10 de Novembro de 1981

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O BIÊNIO 1.982 A 1.984.

O DOUTOR ANTONONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o biênio 1982 a 1984, são estimados em CR$ 324.099.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões e noventa e nove mil cruzeiros), e, em igual montante, no mesmo período os dispêndios.

ARTIGO 2°- Os recursos para o Financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o biênio de 1.982 a 1984, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante da Lei.

ARTIGO 3°- A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

ARTIGO 4°- A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta Lei poderão ser recolocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

ARTIGO 5°- Fica o Poder Executivo a autorizar a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1982/1984, recursos provenientes de Créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos do Art. 7° e 43° da Lei federal n° 4320, de 17 de Março de 1964.

ARTIGO 6°- Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.982.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 10 de Novembro de 1.981

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete