Lei 1251
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO QUADRO FIXO, AOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AOS PENSIONISTAS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1251
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1. 2 5 1
De 19 de Novembro de 1.981
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO QUADRO FIXO, AOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AOS PENSIONISTAS.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:-
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica instituída uma gratificação natalina do valor correspondente ao total da remuneração devida no mês de Dezembro, abrangendo vencimentos e vantagens, aos funcionários integrantes do quadro fixo, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, e aos pensionistas que recebem pelos cofres do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em Dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: – A gratificação de que trata o caput deste artigo deverá ser paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano.
ARTIGO 2°- A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos inativos.
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta das dotações do pessoal civil, inativos e pensionistas consignadas em orçamento, e suplementadas neste exercício, caso necessário.
ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Novembro de 1.981
_______________________________
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
________________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete