Lei 1254

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS).

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AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS).

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal de Batatais SP., autorizado a assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras de saneamento (DNOS) visando a canalização e revestimento dos córregos das Araras e do Capão, neste Município, numa extensão de até 1.700mts. (hum mil e setecentos metros).

ARTIGO 2°- Os trabalhos objeto do Convênio tem o custo estimado em CR$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), cabendo à Prefeitura participar com CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento com CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) correspondendo, respectivamente a 50% (cinqüenta por cento) e 50% (cinqüenta por cento) do valor do convênio.

ARTIGO 3°- Fica igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS – termos aditivos ao convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentando em até 20% (vinte por cento) as participação estabelecida no artigo 2°, mantida a proporcionalidade, caso o custo das obras exceda o valor estimado.

ARTIGO 4°- Para atendimento das obrigações convencionadas a Prefeitura alocará no corrente exercício recursos de seu orçamento, à conta do crédito n° 0502 4110 13764481 – 014 – Divisão de Obras e Serviços, correndo a despesa nos exercícios subseqüentes.

ARTIGO 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Dezembro de 1.981

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete