Lei 1259
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ENFITEUSE COM A FIRMA KOKIN COMÉRCIO E INDUSTRIA.
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L E I Nº 1. 2 5 9
DE 09 de Dezembro de 1981
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ENFITEUSE COM A FIRMA KOKIN COMÉRCIO E INDUSTRIA.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de enfiteuse com a firma Kokin Comércio e Industria, objetivando uma área do Patrimônio, com as seguintes medidas, características e confrontações:-
Um terreno que tem início na estaca 0, localizado na cerca da Rodovia Altino Arantes SP 351, com o alinhamento da Avenida Projetada D.1-1 – daí segue em linha reta no alinhamento da cerca da Rodovia Altino Arantes SP 351 a distância de 93,90m (noventa e três metros e noventa centímetros), até encontrar a esta 1, e divisa com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, a distância de 72,00m (setenta e dois metros), até encontrar a estaca 2 e divisa com terrenos de propriedade de Antonio Garibaldi da Silva, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando om terrenos de propriedade de Antonio Garibaldi da Silva, a distância de 96,00m (noventa e seis metros, até encontrar a estaca 3, e alinhamento da Avenida Projetada D.1_1 -, daí deflete a esquerda e segue no alinhamento da Avenida Projetada d. -1-1 – a distância de 90,00m (noventa metros), até encontrar a estaca 0, localizada na cerca de divisa da Rodovia SP 351, Altino Arantes e alinhamento da Avenida Projetada D. 1-1- onde teve início esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 7.661,20m² (sete mil seiscentos e sessenta e um metros e vinte centímetros quadrados).
ARTIGO 2°- Fica estabelecido a joia de CR$ 35,00 (trinta e inco cruzeiros) por metro quadrado da área aforada, devendo o foro anual corresponder à importância de CR$ 3,00 (três cruzeiros) por metro linear.
ARTIGO 3°- Além das obrigações pertinentes aos contratos de enfiteuse, fica estabelecida que a área descrita no artigo 1° é aforada com a finalidade única e exclusiva de se prestar à instalação da sede industrial da firma Kokin Comércio e Indústria, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, nem transferi-lo no todo ou em parte, enquanto não concretizada a instalação.
ARTIGO 4°- O contrato conterá cláusula resolutiva expressa, pela qual ficará nulo “pleno júri”, o presente aforamento revertendo o imóvel à posse e domínio integral do Município, sem nenhuma obrigação de restituir a jóia ou indenizar benfeitorias, desde que:-
I – Não seja dado início a construção no prazo de seis meses a contar da data da assinatura do contrato;
II – Se a construção não se ultimar no prazo de três anos;
III – Se for dada destinação diversa ao imóvel.
ARTIGO 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6°- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.188, de 09 de Junho de 1.980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Dezembro de 1.981
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete