Lei 126

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DIVERSAS VERBAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 2 6
De 13 de Dezembro de 1951.

Dispõe sobre suplementação de diversas verbas
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

Códigos Verbas CR$
Local-Geral
1-3-1 – 8-09-3 Material de Consumo 8.000,00
1-3-1 – 8-09-4 Despesas Diversas – Item V 1.200,00
2-4-1 – 8-85-3 Material de Consumo 5.000,00
2-5-1 – 8-63-3 Material de Consumo – A 5.000,00
2-5-1 – 8-83-4 Despesas Diversas – Item I 10.000,00
2-7-1 – 8-88-4 Despesas Diversas – Item III 12.600,00
3-1-1 – 8-81-3 Material de Consumo 10.000,00
3-2-1 – 8-82-3 Material de Consumo 10.000,00
7-2-1 – 8-91-4 Despezas Diversas – Item I 15.200,00
9-3-1 – 8-99-4 Despezas Diversas 8.000,00

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Dezembro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –