Lei 1262
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHA – DORES NA LAVOURA DE BA – TATAIS.
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L E I Nº 1 2 6 2
De 22 de março de 1982
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA AFORAR TERRENO AO
SINDICATO DOS TRABALHA –
DORES NA LAVOURA DE BA –
TATAIS.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃI CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º: – Fica o Chefe do Executivo autorizado a aforar ao Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Batatais, um terreno que tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da Avenida Arthur Lopes de Oliveira e divisa de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Batatais, onde se acha construído o Centro Comunitário “Mariangela Marcolini Gomes”, daí seguindo em linha reta no alinhamento da Avenida Arthur Lopes de Oliveira, a distância de 18,40 metros (dezoito metros e quarenta centímetros), até encontrar a estaca 1, daí defletindo à esquerda e seguindo em linha reta, confrontando com o mesmo adquirente, à distância 38,50 (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, à distância de 17,30 (dezessete metros e trinta centímetros), até encontrar a estaca 3 e divisa de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Batatais, a distância de 46,60 (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo assim, uma área de 768,00 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados).
ARTIGO 2º: – O aforamento de que trata a presente Lei é feito com o encargo do Sindicato prosseguir na Construção e termino de seu sede, devendo constar em escritura pública a ser lavrada, o prazo de dois anos para o início das obras e quatro anos para o seu término, sob pena de retrocessão.
ARTIGO 3º: – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 DE MARÇO DE 1982
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DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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JOSE OTAVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –