Lei 1266

Fica o Poder Executivo autorizado a: 1) Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do Orçamento Programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

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L E I Nº 1 2 6 6 / 8 2
de 19 de maio de 1982

O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃI CONFERIDAS POR LEI;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º: – Fica o Poder Executivo autorizado a:
1) Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do Orçamento Programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

2) Assinar, com a referida Secretaria de Estado, convênio necessário ao
recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;

3) Dar cumprimento às Cláusulas e condições estabelecidas no convênio a
ser firmado;

4) Abrir crédito adicional e especial, no valor de até Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruziros) para efetuar as despesas com a execução de obras previstas no programa de apôio aos municípios, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no inciso 4 será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

ARTIGO 2º: – Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de pavimentação, guias e sargetas.

ARTIGO 3º: – Esta lei entrará em vigor com efeito retroativo, a partir do dia 07 de maio de 1982, data da assinatura do convenio referido.

ARTIGO 4º: – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 DE MAIO DE 1982

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DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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JOSE OTAVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –