Lei 127
Dispõe sobre extensão dos favores concedidos pela lei n°102 de 12 de Março de 1951.
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L E I Nº 1 2 7
De 31 de Dezembro de 1951.
Dispõe sobre extensão dos favores concedidos pela
lei n°102 de 12 de Março de 1951.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Gozarão dos favores da Lei n° 102, de 12 de Março de 1951, os mensalistas e extranumerários que houverem prestado 12 (doze) meses de serviço.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1952.
Artigo 3° – Os meios para cumprimento désta lei, serão tirados do saldo financeiro do exercício 1951.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –