Lei 127

Dispõe sobre extensão dos favores concedidos pela lei n°102 de 12 de Março de 1951.

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L E I Nº 1 2 7

De 31 de Dezembro de 1951.

Dispõe sobre extensão dos favores concedidos pela
lei n°102 de 12 de Março de 1951.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Gozarão dos favores da Lei n° 102, de 12 de Março de 1951, os mensalistas e extranumerários que houverem prestado 12 (doze) meses de serviço.

Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1952.

Artigo 3° – Os meios para cumprimento désta lei, serão tirados do saldo financeiro do exercício 1951.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –