Lei 1271
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de permuta com Altino Mazzo, áreas localizadas no bairro do Castelo, próximas à Avenida Marginal Projetada, de conformidade com os estudos elaborados pelo Setor de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 2 7 1/ 8 2
de 02 de setembro de 1982
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃI CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de permuta com Altino Mazzo, áreas localizadas no bairro do Castelo, próximas à Avenida Marginal Projetada, de conformidade com os estudos elaborados pelo Setor de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO:- As áreas a que se refere o “caput” deste Artigo têm as seguintes descrições perimétricas:-
I – A pertencente à Prefeitura Municipal, com dimensão de 1.091,00 (Hum mil e noventa e hum) metros quadrados, possui o seu início localizado na estaca 0, no alinhamento da Avenida Marginal Projetada, lado esquerdo distante da Rua São Paulo 95,00 (noventa e cinco) metros, daí segue em linha reta confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal à distância de 22,00 (vinte e dois) metros até encontrar a estaca 1, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal à distância de 87,00 (oitenta e sete) metros até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Avenida Marginal Projetada, daí deflete à direita e segue em linha reta no alinhamento da Avenida Marginal Projetada, à distância de 83,00 (Oitenta e treis) metros, até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim a descrição perimétrica.
II – A pertencente a Altino Mazzo, perfazendo uma área de 1.640 (Hum mjl, seiscentos e quarenta) metros quadrados, tem início na estaca 1, divisa do terreno de propriedade do Senhor Altino Mazzo e Prefeitura Municipal, daí segue em linha reta, confrontado com terreno do mesmo proprietário à distância de 6,00 (seis) metros até encontrar a estaca 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos do mesmo proprietário à distância de 11,00 (Onze metros) até encontrar a estaca 3 daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terreno do mesmo proprietário à distância de 23,50 (vinte e treis metros e cinqüenta centímetros) até encontrar a estaca 4, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com terreno do mesmo proprietário e com Walter Cardoso, à distância de 16,50 (dezesseis metros e cinqüenta centimentros) até encontrar a estaca 5, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Walter Cardoso, à distância de 9,00 (Nove metros) até encontrar a estaca 6, daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando ainda com Walter Cardoso, à distancia de 10,50 (Deiz metros e cinquenta centímetros) até encontrar a estaca 7, daí deflete à direita e segue em linha eta, confrontando com terreno de propriedade de Antonio Carlos Ricci, Moacir Dantas Ricci, Ari Ricci e José Gurian à distância de 33,90 (Trinta e treis metros e noventa centimetros), até encontrar a estaca 8, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade de José Gurian, à distancia de 4,00 (quatro) metros, até encontrar a estaca 9, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terreno de propriedade de Arlindo de Lima, Maria Thereza de Lima Brito, Alvaro de Oliveira Cardoso Neto e com o mesmo proprietário Altino Mazzo, à distância de 49,00 (quarenta e nove metros) até encontrar a estaca 10, daí deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal (Sistema de Lazer), à distância de 65,00 (sessenta e cinco) metros até encontrar a estaca 1, onde teve início e tem fim essa descrição perimétrica.
ARTIGO 2º:- As despesas de escritura correrão por conta do permutante Altino Mazzo.
ARTIGO 3º: Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE SETEMBRO DE 1982
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DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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JOSE OTAVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –