Lei 1272
Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1° de agosto de 1982, os vencimentos dos funcionários integrantes do Quadro Permanente e dos ocupantes de cargo de provimento em comissão do município de Batatais.
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L E I Nº 1. 2 7 2
de 02 de setembro de 1982
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1° de agosto de 1982, os vencimentos dos funcionários integrantes do Quadro Permanente e dos ocupantes de cargo de provimento em comissão do município de Batatais.
§ ÚNICO:- O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.
ARTIGO 2°:- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE SETEMBRO DE 1982
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DR. ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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JOSÉ OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete