Lei 1272

Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1° de agosto de 1982, os vencimentos dos funcionários integrantes do Quadro Permanente e dos ocupantes de cargo de provimento em comissão do município de Batatais.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1. 2 7 2
de 02 de setembro de 1982

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1° de agosto de 1982, os vencimentos dos funcionários integrantes do Quadro Permanente e dos ocupantes de cargo de provimento em comissão do município de Batatais.

§ ÚNICO:- O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.

ARTIGO 2°:- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE SETEMBRO DE 1982

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DR. ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO
– PREFEITO MUNICIPAL –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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JOSÉ OTAVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete