Lei 128

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ADICIONAL A FUNCIONÁRIO APOSENTADO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 2 8

De 31 de Dezembro de 1951.

Dispõe sobre pagamento de adicional a funcionário aposentado.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despezas com o pagamento de adicional de 20% (vinte por cento), sobre os proventos de CR$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros) a que tem direito o funcionário aposentado, senhor Jorge Sandrim, ex jardineiro Chefe desta Prefeitura.

Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –