Lei 128
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ADICIONAL A FUNCIONÁRIO APOSENTADO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 2 8
De 31 de Dezembro de 1951.
Dispõe sobre pagamento de adicional a funcionário aposentado.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despezas com o pagamento de adicional de 20% (vinte por cento), sobre os proventos de CR$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros) a que tem direito o funcionário aposentado, senhor Jorge Sandrim, ex jardineiro Chefe desta Prefeitura.
Artigo 2° – Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –