Lei 1280

Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983-1985, são estimados em CR$ 725.730.000,00 (Setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros) e, em igual montante no mesmo período, os dispêndios.

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LEI N° 1 2 8 0/ 8 2
De 09 de Novembro de 1982

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1°:- Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983-1985, são estimados em CR$ 725.730.000,00 (Setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros) e, em igual montante no mesmo período, os dispêndios.

ARTIGO 2°:- Os recursos para o financiamento Plurianual de investimentos, para o Triênio 1983-1985, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

ARTIGO 3°:- A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

ARTIGO 4°:- A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta lei poderão ser recolocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

ARTIGO 5°:- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1983-1985 recursos provenientes de Créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7° e 43° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 6°:- Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1983.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 13 DE OUTUBRO DE 1982

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DR. ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete