Lei 1287

Ficam majorados em 90%, a partir de 1° de Janeiro de 1983, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.

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LEI N° 1 2 8 7/ 8 2
De 06 de Dezembro de 1982

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Ficam majorados em 90%, a partir de 1° de Janeiro de 1983, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.

PARAGRAFO UNCIO: – O aumento de que trata este artigo é extensivo ao inativos.

ARTIGO 2°:- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento para o exercício de 1983.

ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1982
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DR. ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete