Lei 129

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO AERO CLUBE DE BATATAIS E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 2 9

De 31 de Dezembro de 1951.

Dispõe sobre concessão de subvenção ao Aero Clube de Batatais e abre um crédito especial.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica concedida uma subvenção de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Aero Clube de Batatais, no corrente exercício.

Artigo 2° – Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento do disposto no artigo 1°.

Artigo 3° – Os recursos para a cobertura desse crédito serão tirados do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício.

Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –