Lei 130
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VERBA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA AO POSTO DE PUERICULTURA DE BATATAIS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 130
***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 1 3 0
Dispõe sobre concessão de verba extra-orçamentária ao Posto de Puericultura de Batatais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA:
Artigo 1º – Fica autorisado o senhor Prefeito Municipal a destinar ao Posto de Puericultura de Batatais, a verba suplementar de dezoito mil cruzeiros (CR$ 18.000,00), perfazendo destarde com a verba orçamentária de seis mil cruzeiros (CR$ 6.000,00) um total de vinte e quatro mil cruzeiros (CR$ 24.000,00).
Artigo 2° – A verba para a cobertura dos benefícios da presente lei correrá por conta da parte relativa ao Imposto Sobre a Renda, artigo 15 § 4° da Constituição Federal.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, 31 de dezembro de 1.951.
Antônio de Pádua Cardoso
Presidente da Sessão
Anselmo Testa
Secretário da Sessão