Lei 130

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VERBA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA AO POSTO DE PUERICULTURA DE BATATAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 1 3 0

Dispõe sobre concessão de verba extra-orçamentária ao Posto de Puericultura de Batatais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA:

Artigo 1º – Fica autorisado o senhor Prefeito Municipal a destinar ao Posto de Puericultura de Batatais, a verba suplementar de dezoito mil cruzeiros (CR$ 18.000,00), perfazendo destarde com a verba orçamentária de seis mil cruzeiros (CR$ 6.000,00) um total de vinte e quatro mil cruzeiros (CR$ 24.000,00).

Artigo 2° – A verba para a cobertura dos benefícios da presente lei correrá por conta da parte relativa ao Imposto Sobre a Renda, artigo 15 § 4° da Constituição Federal.

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, 31 de dezembro de 1.951.

Antônio de Pádua Cardoso
Presidente da Sessão

Anselmo Testa
Secretário da Sessão