Lei 1310
Ficam majorados em 50% (cinqüenta) por cento a partir de 1? de Janeiro de 1984, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.
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L E I N° 1 3 1 0 / 8 4
De 10 de Fevereiro de 1984
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-
ARTIGO 1°:- Ficam majorados em 50% (cinqüenta) por cento a partir de 1? de Janeiro de 1984, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.
PARAGRAFO ÚNICO:- O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.
ARTIGO 2°:- As despesas com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento para o exercício de 1984.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE FEVEREIRO DE 1984
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DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete