Lei 1315
Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a conceder uma subvenção na importância de CR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) à Associação dos Servidores Municipais de Batatais.
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L E I N° 1 3 1 5/ 8 4
De 20 de Março de 1.984
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a conceder uma subvenção na importância de CR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) à Associação dos Servidores Municipais de Batatais.
ARTIGO 2°:- Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura, um crédito especial no valor de CR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros).
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE MARÇO DE 1.984
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DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete