Lei 1316

Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a conceder uma subvenção na importância de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) ao CENTRO ESPÍRITA APOSTOLO PAULO.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1316

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1 3 1 6/ 8 4
De 20 de Março de 1.984

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1°:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a conceder uma subvenção na importância de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) ao CENTRO ESPÍRITA APOSTOLO PAULO.

ARTIGO 2°:- Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura, um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE MARÇO DE 1984

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete