Lei 1317
Fica concedido à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – COHAB – RP, isenção de quaisquer taxas, emolumentos e outras despesas resultantes das aprovações de projetos de loteamentos dos Conjuntos Habitacionais Populares de Interesse Social.
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L E I N° 1 3 1 7/ 8 4
De 05 de Abril de 1984
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-
ARTIGO 1°:- Fica concedido à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – COHAB – RP, isenção de quaisquer taxas, emolumentos e outras despesas resultantes das aprovações de projetos de loteamentos dos Conjuntos Habitacionais Populares de Interesse Social.
ARTIGO 2°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE ABRIL DE 1984
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DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete