Lei 1319
Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Ralações do Trabalho, para receber recursos destinados à Construção de Obras Esportivas, no Centro de Lazer do Trabalhador desta cidade.
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L E I N° 1 3 1 9 / 8 4
De 18 de Maio de 1.984
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI : –
ARTIGO 1° : – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Ralações do Trabalho, para receber recursos destinados à Construção de Obras Esportivas, no Centro de Lazer do Trabalhador desta cidade.
ARTIGO 2° : – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE MAIO DE 1.984
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SALIM JORGE MANSUR
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –