Lei 1321

Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a transferir mediante doação à EMURBA – Empresa Municipal de Desenvolvimento, Urbanização e Melhoramentos de Batatais, um terreno urbano

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1 3 2 1 / 8 4
De 25 de Maio de 1.984

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1° : – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a transferir mediante doação à EMURBA – Empresa Municipal de Desenvolvimento, Urbanização e Melhoramentos de Batatais, um terreno urbano com as seguintes medidas e confrontações:

– Tem início na estaca 0, localizada na Avenida Moacir Dias de Morais esquina da Avenida Projetada P.M.-2, daí segue em linha reta no alinhamento da Avenida Projetada P. M-2, a distância de 420,00 m (quatrocentos e vinte metros), até encontrar a estaca 1, localizada no alinhamento da Avenida Projetada P.M. -2, esquina da Avenida Projetada D.I. -2, daí deflete a esquerda e segue no alinhamento da Avenida Projetada D.I.-2 , a distancia de 239,00 (duzentos e trinta e nove metros), até encontrar a estaca 2, localizada no alinhamento da Avenida Projetada N.S.A.-7, Rua esta localizada no 1° projeto do Conjunto Habitacional Pró – Morar, daí deflete a esquerda e segue em linha reta no alinhamento da Rua Projetada N.A.S. – 7, a distância de 456,00 m (quatrocentos e cinquenta e seis metros), até encontrar a estaca 3, localizada no alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, daí deflete a esquerda e segue em linha reta no alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, a distância de 63,00 m (sessenta e três metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 63.420,00 m² (sessenta e três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados).

ARTIGO 2° : – A área em referência destina-se exclusivamente à implantação pela EMURBA – Empresa de Desenvolvimento, Urbanização e Melhoramentos de Batatais, de Núcleos Residenciais Populares a serem construídos através de financiamentos do Banco Nacional da Habitação, assim como de obras suplementares decorrentes dessa implantação.

PARAGRAFO PRIMEIRO : – A implantação e núcleos populares pela EMURBA – Empresa de Desenvolvimento, Urbanização e Melhoramentos de Batatais, deverá processar dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei.

PARAGRAFO SEGUNDO : – Em caso do não atendimento do prazo fixado no parágrafo anterior, a área retornará ao patrimônio municipal indepentente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

ARTIGO 3° : – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias suplementadas se necessário.

ARTIGO 4° : – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 25 DE MAIO DE 1.984

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SALIM JORGE MANSUR
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –