Lei 1333

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1333

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 3 3 3
De 19 de Setembro de 1.984

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a : –

I – receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior recursos financeiros no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios;

II – assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é:- a implementação de apiário com a aquisição de materiais;

III – abrir crédito adicional na importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão à conta de:- Órgão – Divisão de Educação e Cultura; Unidade orçamentária:- Ensino de 1º Grau; Elemento de Despesa :- 3120; Classificação Programática :- 0842.1882.021.

PARÁGRAFO ÚNICO:- O crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE SETEMBRO DE 1.984
____________________
DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

_______________________
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –