Lei 1347

Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.985 – 1.987, são estimados em CR$ 32.422.600.000,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

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L E I Nº 1 3 4 7
De 23 de Novembro de 1.984

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.985 – 1.987, são estimados em CR$ 32.422.600.000,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

ARTIGO 2º:- Os recursos para o financiamento Plurianual de Investimento, para o Triênio de 1.985 – 1.987, estão distribuídos na forma do anexo I, que é parte integrante desta lei.

ARTIGO 3º:- A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta lei.

ARTIGO 4º:- A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2 e 3, desta lei poderão ser recolocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

ARTIGO 5º:- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.985 – 1987, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos Artigos 7 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1.984

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –