Lei 1350

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS CELEBRAR CONVÊNIO COM O SENAR – SERVIÇO NACIONAL.

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L E I Nº 1 3 5 0
De 04 de Dezembro de 1.984

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS CELEBRAR CONVÊNIO COM O SENAR – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a assinar termo de cessão de uso com o SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural objetivando a instalação de agência de treinamento do referido serviço, em parte do prédio localizado à Rua Coronel Joaquim Alves, s/nº, nesta cidade.

ARTIGO 2º:- A utilização do prédio de que trata o artigo anterior, será a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos.

ARTIGO 3º:- Do termo de cessão a ser formalizado deverá constar que o cessionário fica obrigado a:
1 – utilizar o imóvel unicamente para os fins previstos no artigo 1º;
2 – não ceder o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1.984

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –