Lei 1359
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO.
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L E I Nº 1 3 5 9
De 10 de Dezembro de 1.984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDH.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Para a implantação do Programa de construção de casas populares destinadas a população de baixa renda, mediante recursos de CR$ 188.000.000,00 (cento e oitenta e oito milhões de cruzeiros) advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, para aquisição de materiais de construções, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a CDH, do qual constarão entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do município:
01) – executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a CDH;
02) – elaborar o projeto de formas de organização, de participação da população beneficiada, conjuntamente com a CDH;
03) – desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes na área de construção das casas;
04) – adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do habite-se.
ARTIGO 2º:- O Programa Habitacional será implantado em gleba da Prefeitura a ser doada à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do estado de São Paulo – CDH.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1.984
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –