Lei 1360

O Caput do Artigo 3º da Lei nº 1345 de 12 de Novembro de 1984, passa a vogorar com a seguinte redação:-

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 3 6 0
De 10 de Dezembro de 1.984

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O Caput do Artigo 3º da Lei nº 1345 de 12 de Novembro de 1984, passa a vogorar com a seguinte redação:-

“ARTIGO 3º:- Os incisos do Artigo 40 da Lei nº 775 de 14 de Outubro de 1.969, modificados pelas Leis nºs 1142 de 21 de Novembro de 1.978, 1177 de 12 de Dezembro de 1.979, 1200 de 20 de Outubro de 1.980, 1248 de 10 de Dezembro de 1.981, 1281 de 09 de Novembro de 1.982 e 1306 de 08 de Novembro de 1.983, passam a vigorar com a seguinte redação”.

ARTIGO 2º:- O Artigo 145 da lei nº 1.345, de 12 de Novembro de 1.984, fica alterado para Artigo 5º com a seguinte redação:

“ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1.984

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –