Lei 1362
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma JOSÉ DE SOUZA CASTRO uma área de propriedade da Municipalidade, para a edificação de uma indústria
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L E I Nº 1 3 6 2
De 25 de Fevereiro de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma JOSÉ DE SOUZA CASTRO uma área de propriedade da Municipalidade, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:-
– Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 0, marco este situado no alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques, alinhamento este à direita de quem segue da Avenida Moacir Dias de Morais para a Rodovia Altino Arantes, distando o referido marco da esquina formada pela Rua Coronel Joaquim Marques (alinhamento direito) com a Avenida Moacir Dias de morais (alinhamento esquerdo) 406,25 m (quatrocentos e seis metros e vinte e cinco centímetros).
Do marco nº 0 segue então pelo alinhamento direito da Rua Coronel Joaquim Marques, na direção da Rodovia Altino Arantes SP 351, em uma distância de 16,25 m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o marco de nº 1, daí deflete à direita e segue em linha reta (perpendicular do alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques), confrontando com o terreno foreiro de propriedade de Benedito Malvestio, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o marco de nº 2, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora confrontando com o patrimônio municipal, em uma distância de 16,25 m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o marco de nº 3, daí deflete novamente à direita e segue confrontando com o patrimônio municipal, em uma distância de 77,00 (setenta e sete metros), até encontrar o marco de nº 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 1.251,25 m² (um mil duzentos e cinqüenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
ARTIGO 2º:- O aforamento previsto na presente Lei é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A escritura que for lavrada no Cartório competente conterá cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do aludido imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições desta Lei, nos prazos que foram concedidos, legalmente.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1985
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –