Lei 1375
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Batatais, objetivando, em cooperação mútua, a construção do prédio da Delegacia Agrícola de Batatais.
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L E I Nº 1 3 7 5
De 22 de Maio de 1.985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Batatais, objetivando, em cooperação mútua, a construção do prédio da Delegacia Agrícola de Batatais.
ARTIGO 2º:- Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido Convênio o valor de CR$………85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), tocando a totalidade deste valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º:- O valor mencionado no artigo 2º se refere às despesas com a aquisição do material necessário à construção da Delegacia Agrícola de Batatais.
ARTIGO 4º:- A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município de Batatais.
ARTIGO 5º:- As despesas previstas correrão por conta de verba existente no Orçamento vigente.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE MAIO DE 1.985
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –