Lei 138
DISPÕE SÔBRE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 1 3 8
De 5 de Março de 1.952.
Dispõe sôbre fixação de vencimentos a funcionários municipal.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam fixados os vencimentos do 1º Motorista Municipal, em cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, sem prejuízo do adicional a que tem direito, por força da lei nº11 de 31 de Dezembro de 1.947.
Artigo 2º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito de cr$4.949,60 (quatro mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos). Suplementar ás seguintes verbas do orçamento vigente:
3-1-1-/8-81-0 – item I – Pessoal fixo………………………………………….cr$4.259,60
3-1-1-/8-81-0 – item II – Adicional………………………..cr$ 690,00, cuja cobertura deverá ser feita com o saldo financeiro transferido para o presente exercício.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1.952.
Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –