Lei 1380
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de Convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP -, com a finalidade de execução de obras escolares no município.
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L E I Nº 1 3 8 0
De 24 de Junho de 1.985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de Convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP -, com a finalidade de execução de obras escolares no município.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O instrumento do Convênio, assinado nos termos do anexo I, passa a fazer integrante desta Lei.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 24 DE JUNHO DE 1.985
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –