Lei 1386

Fica reajustado e reestruturado, a partir de 1º de maio de 1.985, o salário base dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais

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L E I Nº 1 3 8 6
De 28 de Junho de 1.985

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica reajustado e reestruturado, a partir de 1º de maio de 1.985, o salário base dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na seguinte conformidade:-
DIRETOR DA SECRETARIA………………CR$ 2.199.956
AUXILIAR DE SECRETARIA……………..CR$ 1.027.123
SERVENTUÁRIO………………………CR$ 1.196.556

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 1.985, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 28 DE JUNHO DE 1.985

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –