Lei 1393

Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Batatais, objetivando, em cooperação mútua, a reforma do Recinto de Exposições da Festa do Leite.

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L E I Nº 1 3 9 3
De 09 de Julho de 1.985

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Batatais, objetivando, em cooperação mútua, a reforma do Recinto de Exposições da Festa do Leite.

ARTIGO 2º:- Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

ARTIGO 3º:- O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere às despesas com aquisição do material necessário à reforma do Recinto de Exposições da Festa do Leite.

ARTIGO 4º:- A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município.

ARTIGO 5º:- As despesas previstas correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE JULHO DE 1.985

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –