Lei 1394

Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria da Promoção Social do estado de São Paulo, para a construção e instalação, no Município, de um Núcleo de Promoção Social – CRECHE -, no Núcleo Habitacional “Nossa Senhora Auxiliadora”.

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L E I Nº 1 3 9 4
De 15 de Julho de 1.985

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria da Promoção Social do estado de São Paulo, para a construção e instalação, no Município, de um Núcleo de Promoção Social – CRECHE -, no Núcleo Habitacional “Nossa Senhora Auxiliadora”.

ARTIGO 2º:- O Núcleo de Promoção Social – CRECHE -, de que trata o artigo anterior, será construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição perimétrica, considerando, como ponto inicial da descrição: “Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Rua Coronel Ovídio, trecho entre a Rua Arthur Lopes de Oliveira e a Avenida Moacir Dias de Morais, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento direito (lado par) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Rua Coronel Ovídio, 90,00 m (noventa metros).
Do marco de nº 1 segue então pelo acima citado alinhamento da Rua Coronel Ovídio, na direção do Bosque Municipal, em uma distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até encontrar o marco de nº 2, daí deflete à direita e segue em linha reta, (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Rua Coronel Ovídio), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 94,00 m (noventa e quatro metros), até encontrar o marco de nº 3, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento direito (lado par) da Rua Vereador Waldomiro Silva, em uma distância de 21,00m (vinte e um metros), até encontrar o marco de nº 4, daí novamente para a direita em um arco de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) com raio de 9,00m (nove metros), até encontrar o marco de nº 5, daí a seguir novamente em linha reta agora pelo alinhamento direito (lado par) da Rua José Thomaz, em uma distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco de nº 6, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Rua Mariano Jacintho Tavares, em uma distância de 5,00m (cinco metros), até encontrar o marco de nº 7, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora confrontando com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional “Nossa Senhora Auxiliadora”, em uma distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 3.002,62 m² (três mil e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados)”, de conformidade com a Transcrição nº 5.231 – Livro 3-H (antigo), do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais.

ARTIGO 3º:- O Núcleo de Promoção Social – CRECHE – destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:
a) – programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;

b) – programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

ARTIGO 4º:- Na hipótese de vir o Núcleo de Promoção Social – CRECHE -, utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.

ARTIGO 5º:- Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade municipal de um crédito especial até o valor de CR$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no Convênio previsto nesta lei.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 15 DE JULHO DE 1.985

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –