Lei 1396

Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a aderir ao convênio celebrado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. – CEESP e a Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, em 18 de dezembro de 1.984, visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuídos naquele convênio.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 3 9 6
De 15 de Julho de 1.985

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a aderir ao convênio celebrado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. – CEESP e a Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, em 18 de dezembro de 1.984, visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuídos naquele convênio.

PARÁGRAFO ÚNICO:- O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta lei.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 15 DE JULHO DE 1.985

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –