Lei 1399
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração que incidem sobre a estrada municipal ligação Batatais – Patrocínio Paulista, com 15.000 m de extensão para a realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais.
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L E I Nº 1 3 9 9
De 06 de setembro de 1.985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração que incidem sobre a estrada municipal ligação Batatais – Patrocínio Paulista, com 15.000 m de extensão para a realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais.
ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a promover às aulas expensas, a desapropriação amigável ou judicial, das áreas necessárias às obras e serviços em toda a extensão do trecho, inclusive das indispensáveis à dispositivos de entroncamento, bem como doá-los ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
ARTIGO 3º:- As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de alínea própria de seu orçamento.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE SETEMBRO DE 1.985
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
– Oficial de Gabinete –